Governo institui, por meio da Medida Provisória n. 783, o Programa Especial de Regularização Tributária.
O programa abrange débitos com a União de natureza tributária e não tributária, inclusive de parcelamentos anteriores, e em discussão administrativa ou judicial, vencidos até 30 de abril de 2017.
Os descontos são de até 90% nos juros e 50% nas multas, com prazo máximo de 180 meses.
O prazo de adesão se encerra em 31 de agosto de 2017.