O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou, em 18 de março de 2020, a Instrução Normativa (IN) DREI nº 77, a qual entrou em vigor agora, no dia 1º de abril.
Visando facilitar as operações das sociedades estrangeiras no Brasil, referida IN dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de suas filiais, agências, sucursais ou estabelecimentos no Brasil. Ao revogar diversas instruções anteriores, a IN compila as principais regras para solicitação de autorização para o funcionamento de sociedades estrangeiras no país.
Neste sentido, a abertura filiais, sucursais e estabelecimentos poderá ser solicitada pela Internet (acessando-se o portal “gov.com”) e será analisada pelo DREI, após o preenchimento do formulário específico para tal e a inclusão dos documentos solicitados.
Naturalmente, persistem as obrigações de sociedades estrangeiras autorizadas manterem, permanentemente, representante no Brasil, assim como de coordenarem o registro dos documentos societários na respectiva Junta Comercial e realizarem as publicações pertinentes e mandatórias no Diário Oficial e em jornal de circulação estadual.
Outra vantagem implementada pela IN é a possibilidade de estas sociedades cancelarem suas operações no país sem necessidade de autorização prévia do Ministério da Economia, sendo necessário somente contato com a Junta Comercial onde estiver localizada.
Com a eliminação de parte da burocracia acima mencionada, acredita-se que o processo de abertura de subsidiária de empresa estrangeira no Brasil será facilitado e acelerado.
Confira nossa publicação no site da Câmara Italiana:
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