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Censo de Capitais Estrangeiros – 2020

De acordo com a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e a Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o Banco Central do Brasil (BACEN) realiza o Censo de Capitais Estrangeiros (Censo). O Censo tem o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.


O Censo é realizado em dois níveis:

Censo Quinquenal: É um levantamento de informações mais amplo, referente às datas-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:


    1. Pessoas jurídicas com sede no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

    2. Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base; e

    3. Pessoas jurídicas com sede no país, com dívidas de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) contratadas com não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente em moeda nacional a USD 1.000.000,00, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​


Censo Anual: Refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual:


    1. Pessoas jurídicas com sede no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em moeda nacional a USD 100.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

    2. Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em moeda nacional a USD 100.000.000,00, na data-base de 31 de dezembro do ano-base; e

    3. Pessoas jurídicas com sede no país, com dívidas de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) contratadas com não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente em moeda nacional a USD 10.000.000,00, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​


O prazo para envio das declarações referentes ao Censo Anual de 2020 se encerra às 18 horas do dia 17 de agosto de 2020. Estão dispensados de prestar a declaração as pessoas físicas, os órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.


Lembramos que, no caso de ausência de declaração, declaração fora do prazo legal ou prestação de informações incompletas ou falsas, o BACEN poderá aplicar multas de até R$250 mil, de acordo com os termos da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

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