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Contratos eletrônicos com assinaturas digitais

Os contratos eletrônicos com assinaturas digitais, como títulos executivos extrajudiciais, têm validade reconhecida desde 2018 em decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.495.920).


Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de agosto de 2020, ao prolatar o acórdão no Agravo de Instrumento nº 2132753-86.2020.8.26.0000, os Desembargadores da 31ª Câmara de Direito Privado confirmaram a possibilidade de ajuizamento de execução de título extrajudicial para contrato eletrônico com assinaturas digitais, mesmo não certificadas pelo ICP-Brasil, por inexistência de vedação legal para utilização de outras formas seguras de assinaturas digitais.


Acompanhando a evolução da jurisprudência no reconhecimento das diversas formas seguras de promover negócios jurídicos pela via digital, nosso escritório adotou serviço de assinatura eletrônica on-demand, com o intuito de trazer mais segurança, agilidade e modernidade aos nossos clientes. Agora, quando fizermos as revisões de contratos e documentos, poderemos nos certificar de que serão validamente assinados.

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