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Os prós e contras das propostas de Reforma Tributária

De um modo geral, em nossa opinião, as propostas de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional, via Emenda Constitucional – PEC nºs 45 e 110, ambas de 2019 – amplamente debatidas ao longo de alguns anos, trazem como principal benefício uma grande simplificação em relação ao atual Sistema Tributário Nacional, não só com a tributação sobre o consumo em um único tributo, em menor ou maior grau (PEC 45 e 110, respectivamente), mas ainda, na PEC 110, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido deixaria de existir para compor a base do imposto de renda das pessoas jurídicas.


Uma preocupação relevante que muitos juristas têm levantado em relação às duas propostas (e nós concordamos) é que, apesar das previsões de repasse de parte da arrecadação, ambas ferem, em certa medida, o pacto federativo (cláusula pétrea da Constituição Federal) ao diminuir a autonomia dos entes federados (estados e municípios). É verdade, entretanto, que a PEC 45 prevê a possibilidade de os entes federados definirem suas alíquotas próprias, dentro do chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que não é exatamente a mesma autonomia atual em se definir com muito mais abrangência os tributos de sua competência, mas permite a argumentação sobre o respeito a essa cláusula pétrea.


Em verdade cada um dos projetos tem suas vantagens e, politicamente, existe o entrave de a PEC 45 ter sido apresentada na Câmara dos Deputados e defendida pelo atual Presidente da Câmara, como a reforma a ser implementada. Já a PEC 110 foi apresentada no Senado Federal. Para que nenhuma das propostas seja engavetada, o Congresso Nacional propôs que fosse criada uma comissão mista para tentar unir os projetos em um único que possa ser aprovado como um todo. Se bem conduzido, a união desses projetos, ao nosso ver pode ser o cenário ideal para uma reforma tributária ampla e benéfica para o país.


O Governo Federal, no entanto, não quer ficar de lado em relação ao tema da reforma tributária e pretende apresentar sua versão de reforma em propostas por etapas. A ideia final seria também a unificação da tributação sobre o consumo em um IVA dual, mas que se iniciaria com a junção das contribuições ao PIS e da COFINS na Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS para mais tarde unir outros tributos sobre o consumo.


A ideia do IVA dual, como é no Canadá, não é ruim, muito pelo contrário, tende a respeitar com maior intensidade o pacto federativo. Contudo, o Projeto de Lei da CBS (PL 3.887/2020) apresentado recentemente ao Congresso tem sido muito criticado e não sem motivo.


A lei criou basicamente três hipóteses de incidência distintas, com regramentos distintos que no fim, podem ser tratados como três tributos diferentes: a tributação sobre receita bruta, sobre receitas de instituições financeiras e sobre importação. O que vai contra a proposta de simplificação do sistema tributário.


A proposta prevê a possibilidade de restituição de créditos, além da compensação com tributos federais, mas a restituição é notadamente um método problemático, no Brasil, onde é sempre difícil a recuperação de créditos contra o Estado. É moroso, burocrático, ineficiente, não pode ser utilizado contra o próprio Estado em inúmeras situações. Ou seja, não deveria ser colocada essa hipótese que tende a criar uma expectativa que usualmente não tem sido cumprida.


Alguns dos temas controversos de PIS e COFINS que enfrentam até hoje infindáveis disputas no judiciário não foram enfrentados e resolvidos na lei proposta. Discussões podem surgir sobre o conceito de bens e serviços, do mesmo modo em que atualmente se discute o conceito de insumos que atualmente dão direito a créditos de PIS e COFINS.


Ou seja, embora o que se defende do projeto de lei sobre o amplo creditamento sobre os valores pagos de CBS manteria a carga tributária em patamares menores do que os atuais, ainda que a alíquota seja maior (12%), na verdade para setores da economia como o dos prestadores de serviços que não estejam no Simples Nacional, representará sim aumento de carga tributária e em um momento inoportuno, pós pandemia do coronavírus, em que o mundo se volta para ajudar os empreendedores em economias totalmente combalidas com a crise. Mas aqui não; no Brasil pretende-se o aumento da carga tributária.


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